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26 de Abril de 2024

Novas regras de aposentadoria

O Fator Previdenciário é um coeficiente usado no cálculo do valor da aposentadoria com a seguinte consequência: quanto mais jovem for o segurado, menor ficará o valor de sua aposentadoria. Isto ocorre, porque se pressupõe que o segurado viverá mais e, consequentemente, receberá por mais tempo a sua aposentadoria. O segurado ainda terá que cumprir o tempo de contribuição exigido em lei para requerer sua aposentadoria. Entretanto, dependendo de sua idade, estará sujeito a não receber o valor integral, pois o Fator Previdenciário poderá reduzir expressivamente o valor do benefício que teria direito a receber.

Apesar dessas características, o Fator Previdenciário não é um vilão absoluto. Nas aposentadorias por idade, o fator é usado no cálculo do valor do benefício para aumentar o valor da aposentadoria. O governo o criou em 1999 para que o segurado trabalhasse por mais tempo, garantindo mais receita e menos déficit, o que não aconteceu. Os segurados continuaram requerendo suas aposentadorias, e o governo começou a estudar uma nova reforma.

O primeiro Projeto de Lei para substituir o Fator Previdenciário foi a Fórmula 85/95. Consiste na soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador para poder se aposentar. Se a mulher tiver 25 anos de tempo de contribuição, só poderá se aposentar se também tiver 60 anos de idade, pois 25 + 60 = 85. A mesma fórmula serve para o homem, ou seja, 65 anos de idade com no mínimo 30 anos de contribuição. Mas esta fórmula foi descartada, e agora é estudada a “95/105”.

Ela segue o mesmo raciocínio da primeira, só que acrescentando dez anos para ambos, chegando a 95 para as mulheres e 105 para os homens. Por exemplo: se a mulher tiver 30 anos de tempo de contribuição, somente poderá requerer sua aposentadoria na ocasião que tiver 65 anos de idade (30 + 65 = 95). Ou, se o homem tiver 65 anos de idade, terá que ter 40 anos de tempo de contribuição para se aposentar (65 + 40 = 105).

Se a “Fórmula 95/105” for aprovada, o segurado deixará de poder escolher o momento oportuno de se aposentar, pois a nova regra vai obrigá-lo a trabalhar mais para contribuir por mais tempo. As Centrais Sindicais são totalmente contra o Fator Previdenciário e a “Fórmula 95/105” por trazerem grande prejuízo à aposentadoria do trabalhador. Por isso, no dia 6 de março estarão em Brasília para cobrar uma posição do Congresso. Do outro lado, o Governo já sinalizou que, se o fim do Fator Previdenciário voltar à pauta da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei entrará no topo da agenda da presidenta Dilma. Caso contrário, deixará essa briga para depois.

É preciso haver uma reforma previdenciária, claro, mas esta que torna a aposentadoria quase impossível ao segurado é totalmente contrária aos fundamentos da existência da previdência social.

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Viviane Coelho de Carvalho Viana é advogada especialista em direito previdenciário, artigo publicado no Jornal O Popular de 27/02/2013.

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