Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Vitória da AOJUS/DF no mandado de injunção sobre aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça

    A AOJUS/DF obteve vitória no mandado de injunção 832 (MI 832), impetrado no Supremo Tribunal Federal, para permitir a aposentadoria especial de seus associados, Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Distrito Federal.

    A decisão monocrática proferida pelo Ministro Cezar Peluso aplicou ao caso os artigos 57 e 58 da Lei 8213/91, mas será objeto de embargos de declaração para que o STF esclareça o período exato em que o Oficial de Justiça terá que trabalhar nesta atividade, pois a Lei 8.213/91 apresenta os tempos especiais de 15, 20 e 25 anos.

    O próximo passo é provocar o STF para que apresente a definição do tempo exato de atividade, partindo da aplicação combinada da Lei Complementar 51/85 com a Lei 8213/91, o que levaria à fixação dos períodos máximo de atividade e contribuição para 20 anos, sem necessidade de tempo complementar. Em outras palavras: a solução técnica mais adequada exige apenas 20 anos de atividade, sem tempo de contribuição complementar, apesar da tendência do STF adotar o prazo único de 25 anos na atividade (sem tempo complementar), fruto de mandados de injunção anteriores que julgaram casos de insalubridade, como o MI 721.

    De qualquer maneira, a AOJUS/DF já garantiu a possibilidade do Oficial de Justiça se aposentar aos 25 anos de atividade, sem necessidade de qualquer tempo complementar. A idéia agora é melhorar esse período para 20 anos, a partir de um esclarecimento que advém da análise legislativa sistemática.

    Para evitar dúvidas na execução do julgado, a associação também pede a afirmação expressa de que para a aposentadoria especial não será exigida idade mínima e serão garantidas a paridade e a integralidade. Além disso, outros esclarecimentos são cabíveis, relacionados às aposentadorias com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e ao cômputo qualificado do período do Oficial, se o servidor optar outro cargo sem aposentadoria especial.

    A AOJUS/DF recomenda aos associados que forem se aposentar com regras menos benéficas ou que já tenham 25 anos de atividade que aguardem até o esclarecimento final do mandado de injunção, o que deverá ocorrer nas próximas semanas, pois a decisão será embargada na segunda-feira (22/06/2009).

    A demanda tramita sob a responsabilidade do advogado Rudi Cassel (Cassel e Carneiro Advogados), patrono da AOJUS/DF para o mandado de injunção.

    • Publicações4232
    • Seguidores29
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações85
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vitoria-da-aojus-df-no-mandado-de-injuncao-sobre-aposentadoria-especial-dos-oficiais-de-justica/100644027

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)