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25 de Abril de 2024
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    Sinjufego Protocola Petição Juntando Deferimento no Mandado de Injunção do PR, Requerendo Ainda a Preferência no Julgamento.

    O mandado de Injunção 839 sobre a Aposentadoria Especial dos Agentes de Segurança, impetrado pelo SINJUFEGO em 12/06/2008, seguramente será beneficiado com a mesma decisão em que o Sinjuspar/PR obteve a concessão da medida, já que a assessoria jurídica do Sinjufego no dia 28/04/2009 protocolou petição requerendo a juntada da decisão e a preferência no julgamento, adotando a posição pacificada pelo plenário a partir do Mandado de Injunção 795, o que foi deferido pelo relator Ministro Marco Aurélio, encontrando-se os autos conclusos ao relator.

    Fonte: Dpto. Jurídico Sinjufego.

    “STF defere aposentadoria especial dos agentes em ação do Sinjuspar/PR

    O Sinjuspar/PR informa que o STF deferiu pedido, impetrado pelo sindicato, sobre aposentadoria especial dos agentes de segurança sindicalizados. De acordo com o sindicato, nesta quarta-feira [20] foi publicada a ordem prolatada no Mandado de Injunção 912, impetrado pelo Sinjuspar.

    O sindicato informa, ainda, que a ação foi protocolizada no Supremo Tribunal Federal no dia 11 de novembro do ano passado, por meio do assessor jurídico Marcos Tom.

    Ao proferir o seu voto, o ministro Peluso se baseou no Mandado de Injunção nº 795. Segundo a decisão, a questão relativa à contagem do tempo deverá ser verificada na esfera administrativa, observados os limites contidos nos artigos 57 e 58 da Lei 8213/90.

    A questão relativa à contagem do tempo deverá ser verificada na esfera administrativa, observados os limites contidos nos artigos 57 e 58 da Lei 8213/90.”

    Fonte: Agencia Fenajufe de Noticias

    Informações: Sinjuspar/PR

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