Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STF defere pedido do Sinjufego sobre aposentadoria especial dos oficiais de justiça avaliadores federais

    O ministro Ricardo Lewandowski concedeu parcialmente, no último dia 7 de maio, a ordem no Mandado de Injunção 834 impetrado pelo Sinjufego, reconhecendo o direito dos oficiais de justiça avaliadores federais filiados ao sindicato a se aposentarem com requisitos especiais. A ação foi protocolada no Supremo Tribunal Federal em 9 de junho de 2008.

    A decisão usou o artigo 57 da Lei 8213/90, em função da posição do Plenário do STF no Mandado de Injunção 795, mas ainda não foi publicada e provavelmente será objeto de pedido de esclarecimentos sobre se o tempo especial será de 15 ou 20 anos na atividade de risco, sendo que 20 anos seriam o limite máximo da Lei Complementar 51/85, teto estabelecido pelo sindicato na petição inicial.

    “Essa é mais uma vitória dos filiados do Sinjufego, pois o mandado de injunção configura a norma em concreto, enquanto não editada a Lei Complementar pelo Congresso Nacional. Assim, os servidores sindicalizados poderão usar a decisão para pedir a aposentadoria antecipada”, afirma a diretoria do Sinjufego.

    O mandado de injunção foi elaborado pela assessoria jurídica do Sinjufego, por meio do advogado Rudi Cassel. Decisão semelhante a essa também foi concedida ao Sindijufe/MT, que protocolou mandado de injunção para os oficiais de justiça avaliadores federais no dia 17 de novembro do ano passado.

    Além do mandado de injunção julgado no dia 7 de maio (MI 834), o Sinjufego possui outros mandados de injunção no STF para agentes de segurança e servidores sujeitos a atividades que prejudiquem a saúde ou a atividade física.

    O mandado de injunção para agentes de segurança já obteve parecer favorável do Procurador Geral da República e se encontra concluso com o relator, com previsão de decisão em breve. O sindicato informa que o processo que trata das atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física (atividades insalubres ou perigosas) deve seguir o mesmo caminho, com possibilidade de decisão monocrática favorável.

    Fonte: Assessoria de comunicação do Sinjufego

    • Publicações4232
    • Seguidores29
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-defere-pedido-do-sinjufego-sobre-aposentadoria-especial-dos-oficiais-de-justica-avaliadores-federais/100644071

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)