STF defere pedido do Sinjufego sobre aposentadoria especial dos oficiais de justiça avaliadores federais
O ministro Ricardo Lewandowski concedeu parcialmente, no último dia 7 de maio, a ordem no Mandado de Injunção 834 impetrado pelo Sinjufego, reconhecendo o direito dos oficiais de justiça avaliadores federais filiados ao sindicato a se aposentarem com requisitos especiais. A ação foi protocolada no Supremo Tribunal Federal em 9 de junho de 2008.
A decisão usou o artigo 57 da Lei 8213/90, em função da posição do Plenário do STF no Mandado de Injunção 795, mas ainda não foi publicada e provavelmente será objeto de pedido de esclarecimentos sobre se o tempo especial será de 15 ou 20 anos na atividade de risco, sendo que 20 anos seriam o limite máximo da Lei Complementar 51/85, teto estabelecido pelo sindicato na petição inicial.
“Essa é mais uma vitória dos filiados do Sinjufego, pois o mandado de injunção configura a norma em concreto, enquanto não editada a Lei Complementar pelo Congresso Nacional. Assim, os servidores sindicalizados poderão usar a decisão para pedir a aposentadoria antecipada”, afirma a diretoria do Sinjufego.
O mandado de injunção foi elaborado pela assessoria jurídica do Sinjufego, por meio do advogado Rudi Cassel. Decisão semelhante a essa também foi concedida ao Sindijufe/MT, que protocolou mandado de injunção para os oficiais de justiça avaliadores federais no dia 17 de novembro do ano passado.
Além do mandado de injunção julgado no dia 7 de maio (MI 834), o Sinjufego possui outros mandados de injunção no STF para agentes de segurança e servidores sujeitos a atividades que prejudiquem a saúde ou a atividade física.
O mandado de injunção para agentes de segurança já obteve parecer favorável do Procurador Geral da República e se encontra concluso com o relator, com previsão de decisão em breve. O sindicato informa que o processo que trata das atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física (atividades insalubres ou perigosas) deve seguir o mesmo caminho, com possibilidade de decisão monocrática favorável.
Fonte: Assessoria de comunicação do Sinjufego
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