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26 de Abril de 2024
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    Recesso pode ser alterado com novo CPC

    Projeto de lei n. 8.046/2010, que se encontra submetido à revisão pela Câmara Federal, altera dispositivos do Código de Processo Civil, entre os pontos polêmicos está a proposta de mudança no recesso forense. Com o novo texto do CPC, o recesso somente seria realizado pelos advogados entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. No entanto essa norma entra em conflito com a Lei n. 5.010/66, legislação que estabelece feriados no âmbito da Justiça Federal. Também confronta a Lei Complementar n. 75/79, chamada de LOMAN. As entidades sindicais têm que se mobilizar para modificar essa proposição que é extremamente prejudicial à categoria, corre-se o risco de apenas os servidores trabalharem no citado período, uma vez que é grande a possibilidade de estender também o recesso aos juízes que passariam a contar, além dos 60 dias de férias, com mais 30 dias de descanso.

    Veja a proposta:

    (...)

    Art. 187. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período a que se refere ao caput.

    § 2º Durante o prazo a que se refere o caput, não serão realizadas audiências ou julgamentos por órgão colegiado.

    ---

    Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

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