Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Portaria Conjunta equipara auxílios alimentação e pré-escolar

O Diário Oficial desta segunda-feira (31/03) publicou a Portaria Conjunta nº 01/2014 do Poder Judiciário, do dia 27/03, assinada por todos os presidentes dos tribunais superiores e do TJDFT, inclusive o do Supremo, equiparando os valores do auxílio alimentação e assistência pré-escolar em R$ 751,96 e R$ 594,15, respectivamente.

A Portaria Conjunta é resultado da luta da Fenajufe e do Sindjus (bem como de todos os sindicatos de base). O sindicato havia enviado requerimentos, desde 7 de janeiro, nesse sentido a todos os tribunais e PGR, uma vez que LDO de 2014 permitiu o reajuste no limite do IPCA de 2013. A Fenajufe, por sua vez, protocolou, no dia 28 de fevereiro, no STJ, STM, TSE, TST, CJF, CNJ e CSJT, requerimento para que estes órgãos reajustassem imediatamente os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar pagos aos servidores, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014, tendo em vista os novos valores estabelecidos no âmbito do STF.

Um dos fundamentos do pedido foi a Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, subscrita pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, unificando os valores per capita do Auxílio-Alimentação e da Assistência Pré-Escolar no âmbito do Poder Judiciário da União. Além disso, o requerimento da Fenajufe apresenta diversos outros argumentos que fundamentam o pedido. Confira aqui a íntegra do requerimento da Fenajufe.

Fonte: Com informações da Fenajufe e Sindjus-DF

  • Publicações4232
  • Seguidores29
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações83
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portaria-conjunta-equipara-auxilios-alimentacao-e-pre-escolar/114870582

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Onde fica o Principio Constitucional da ISONOMIA, vez que tais benefícios são reajustados somente para os servidores da Justiça Federal em detrimento aos demais servidores públicos federais. Justamente ONDE deveria emanar e aplicar os Pricípios CONSTITUCIONAIS, ou seja nos Tribunais Federal de Justiça é que são aplicadas as disparidades benéficas a favor de sua prole. Recentemente entrei com uma AÇÃO pleiteando minha isonomia (aposentado) para com servidores da ativa, sendo que a mesma foi indeferida pela corte maior com o seguinte parecer: "Que o Judiciário não TEM COMPETÊNCIA para legislar ou alterar os vencimentos sos Servidores Públicos e que tal COMPETÊNCIA É DA PRESIDÊNCIA, COM A APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO". Ora, se não tem competência para tal, então como ELES alteram tais benefícios em favor de seus servidores, sendo que os Auxilios ALIMENTAÇÃO E CRECHE, é devido a tôda classe funcional pública, e não apenas aos AMIGOS DO REI. Pergunto ONDE estamos, no BRASIL ou na BRASILÉIA????? continuar lendo