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20 de Abril de 2024
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    Prescrição da Aposentadoria: Sinjufego atuará no STJ

    Sinjufego atua em processo no STJ como Amicus Curiae em favor da aposentadoria dos servidores

    O Sinjufego foi admitido, na qualidade de interessado Amicus Curiae, na Pet 9.156 que tramita no Superior Tribunal de Justiça referente ao prazo prescricional para os servidores pleitearem a revisão de suas aposentadorias.

    O processo foi pautado para julgamento no Superior Tribunal de Justiça. O escritório Cassel & Ruzzarin fará a sustentação oral na audiência na próxima quarta-feira, 28/05/2014, às 14 horas.

    Histórico

    A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) afirmou que o prazo prescricional para o ajuizamento de revisões de aposentadorias, segundo a regra do artigo 103 da Lei 8.213/91 é de 10 anos. A União propôs incidente de uniformização de lei federal frente a esta decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    A alegação da União é de que esta decisão viola o Decreto 20.910/32 por interpretar que no caso específico o prazo seria não de 10, mas de 5 anos, baseando assim sua intervenção.

    O regime prescricional de aposentadoria se define com a união do período em que é possível exercer a solicitação com a fixação da data do início da contagem do prazo. O Sinjufego debaterá o reconhecimento da inocorrência da prescrição anterior à avaliação válida da aposentadoria pelo TCU.

    Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “a ideia de que o prazo para a revisão de aposentadoria pelo beneficiado corre desde a concessão do benefício, mas para a Administração flui a partir da homologação do ato pelo Tribunal de Contas da União, não encontra motivo razoável para afastar a paridade no direito de ação".

    Com informações do Sinjufego e do escritório Cassel & Ruzzarin

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