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19 de Abril de 2024
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    LDO/2016 limita pagamento de auxílio-moradia

    O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE), incluiu dispositivos para controlar os gastos do governo com diárias, auxílios e compra de passagens.

    O texto aprovado hoje, 17, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a proposta estabeleceu uma série de condições para que o servidor tenha direito ao auxílio-moradia que deverá ser pago somente com prévia autorização em lei. Entre as condições para conceder o benefício deverá constar que inexiste imóvel funcional disponível na sede do trabalho do servidor e que a ocupação de cargo se dará em local diferente da lotação original.

    O servidor também não receberá o auxilio se o cônjuge ou companheiro já receber o benefício, ou se ele ou o companheiro tiverem sido proprietários de imóvel nos 12 meses que antecederem a mudança de lotação. Segundo Teobaldo, o objetivo destas medidas é estabelecer um controle financeiro mínimo da concessão da verba de moradia.

    O texto deixa claro que a indenização terá natureza temporária e será usada exclusivamente para ressarcir despesas com aluguel ou com hospedagem em hotéis, sem se confundir com o salário.

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    Da Redação do Sinjufego com informações da Agência Câmara

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ldo-2016-limita-pagamento-de-auxilio-moradia/268984948

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