Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ministro Dias Toffoli acolhe argumentos da AGU e suspende decisão que não obrigava a divulgação nominal da remuneração dos servidores da Justiça Federal do RJ

    A Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (SGCT/AGU) conseguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), afastar decisão de primeira instância que garantia a não divulgação e identificação nominal da remuneração dos servidores da Justiça Federal em todo o Estado do Rio de Janeiro.

    Segundo a SGCT, a decisão da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro era contrária à Resolução nº 151/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a unidade da AGU, estava caracterizada a "usurpação de competência da Suprema Corte para processar e julgar toda e qualquer ação movida contra o CNJ".

    O caso estava sendo discutido em uma ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro. A entidade queria que não fosse aplicada à categoria que representa a Resolução nº 151, que determinou aos órgãos do Poder Judiciário a divulgação dos nomes dos servidores e a remuneração nos sítios eletrônicos.

    Para a Secretaria-Geral da AGU, apesar de estar questionando ato editado pelo CNJ, a ação foi distribuída em primeira instância na Justiça Federal do Rio de Janeiro, em evidente invasão de competência do STF para processamento e julgamento de toda e qualquer ação contra o Conselho, conforme prevê o artigo 102, inciso I, alínea r, da Constituição Federal. A decisão da 12ª Vara desobrigava a Justiça Federal local de identificar nominalmente a remuneração dos servidores no Rio de Janeiro.

    A AGU, então, ajuizou a Reclamação Constitucional no Supremo. O relator da ação, ministro Dias Toffoli, acolheu os argumentos da Advocacia-Geral assegurando a plena competência do STF. O relator decidiu "suspender os efeitos de decisão reclamada, bem como o trâmite do Processo nº O ministro do Supremo afirmou ainda que o STF é competente para julgar quaisquer ações envolvendo o CNJ ou o Conselho Nacional do Ministério Público.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

    Fonte da informação: www.agu.gov.br

    • Publicações4232
    • Seguidores29
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-dias-toffoli-acolhe-argumentos-da-agu-e-suspende-decisao-que-nao-obrigava-a-divulgacao-nominal-da-remuneracao-dos-servidores-da-justica-federal-do-rj/100214124

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)