Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Auxílio-alimentação durante férias e licenças é direito do servidor

O RJU define tais períodos como de efetivo exercício, sendo extensivos todos os benefícios ao servidor

Associação Profissional dos Docentes da Universidade Federal de Minas Gerais (APUBH) ingressou com ação contra a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) requerendo o pagamento do auxílio-alimentação durante o período em que os servidores usufruem de férias e licenças. Representada pelos escritórios Geraldo Marcos & Advogados Associados e Wagner Advogados Associados , a APUBH assegurou o direito à categoria.

O Regime Jurídico Único, através do artigo 102, define férias e as licenças ali elencadas como períodos de efetivo exercício, devendo ser repassados ao servidor todos os benefícios garantidos pela legislação. Dessa forma, a 3ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou o direito da categoria representada pela APUBH ao recebimento do auxílio-alimentação mesmo enquanto em afastamento devido a férias e licenças. Condenou a UFMG ao pagamento das parcelas atrasadas referentes a tais vantagens, acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária.

A decisão do TRF da 1ª Região ainda não é definitiva, podendo ser questionada através de recursos direcionados aos tribunais superiores.

Fonte: Wagner Advogados Associados e Geraldo Marcos & Advogados Associados

  • Publicações4232
  • Seguidores29
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações445
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auxilio-alimentacao-durante-ferias-e-licencas-e-direito-do-servidor/100294844

Informações relacionadas

João Paulo Oliveira Dias de Carvalho, Defensor Público
Notíciashá 10 anos

Servidores públicos têm direito a auxílio-alimentação mesmo durante períodos de afastamento

Recurso - TJMG - Ação Auxílio-Alimentação - [Cível] Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Fundacao Hospitalar do Estado de Minas Gerais

Rafael Costa Monteiro, Advogado
Notíciashá 9 anos

Servidor público em gozo de férias tem direito ao auxílio-alimentação

Guilherme Nascimento Neto, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)