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26 de Abril de 2024
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    Desvio de Função: Sinjufego disponibiliza versão eletrônica

    Disponibilizada a versão eletrônica da cartilha "Desvio de Função no Serviço Público"

    Em março, a Assessoria Jurídica do Sinjufego Cassel & Ruzzarin Advogados e nove entidades sindicais e associativas de servidor do Poder Judiciário da União lançaram uma cartilha que aborda o desvio de função no serviço público em linguagem simples, na forma de perguntas e respostas. Foram distribuídos 23.500 impressos. Agora, está disponível a versão eletrônica da cartilha "Desvio de Função no Serviço Público".

    A ideia é democratizar o acesso ao conteúdo da cartilha. A versão eletrônica vem também para reafirmar ainda mais o compromisso de Cassel & Ruzzarin Advogados com o servidor público, do concurso à aposentadoria.

    É comum no serviço público o desempenho de atribuições alheias àquelas do cargo efetivo do servidor. Em muitos casos, sem a contraprestação devida. O Desvio de Função no serviço público é inconstitucional, mas ainda ocorre em vários órgãos e repartições Brasil afora. A prática, além de prejudicar o trabalhador que está desempenhando função diferente à prevista em seu cargo, mascara muitas vezes a necessidade da criação de novos cargos e vagas no serviço público. Por isso, o combate a essa irregularidade é tão importante. Para facilitar a compreensão e, considerando a multiplicidade de legislações de regência, a cartilha adota como paradigma o plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário da União, previsto na Lei 11.416/2006.

    Além do Sinjufego, aderiram à iniciativa do escritório Cassel & Ruzzarin o Sisejufe (Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro), Sitraemg (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais), Sindiquinze (Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região), Sindjus-DF (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal),

    Sinpojufes (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espirito Santo), Sindjufe-MS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul), Fenassojaf (Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais) e Agepoljus (Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal).

    Veja a cartilha aqui.

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    Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Goiás

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desvio-de-funcao-sinjufego-disponibiliza-versao-eletronica/112106632

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    Fiz inscrição e prova para vaga de engenharia civil num concurso público porém nunca atuei nessa vaga em que me inscrevi e fui aprovada. Nesse mesmo concurso havia vagas para outras engenharias e agronomias, ou seja, área técnicas que necessita de registro no CREA. Todas as minhas 3 pós graduação foram em gestão, orçamentos e custos de obras de edificações, ou seja, todas as pós foram dentro da área de engenharia civil. Só tenho 1 graduação que é de engenharia civil. As atividades em que fui coagia a atuar são atividades de outras engenharias e agronomias. Qual a configuração desse ato: desvio de função ou coação ao exercício ilegal da profissão? continuar lendo