Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TNU: servidor que pede remoção não tem direito a ajuda de custo

    O servidor público que pede a remoção do cargo não tem direito a ajuda de custo, conforme determina os artigos 36, parágrafo único, inciso III, alínea c, e 53 da Lei 8.112/90. A tese foi reafirmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que negou, por unanimidade, pedido de complemento financeiro feito por funcionário público que passou em concurso de remoção.

    O pedido de uniformização foi feito pelo servidor à TNU contra acórdão da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. O requerente alegou que o pagamento da ajuda de custo é devido a servidores públicos federais nas remoções de ofício e a pedido, pois todas as decisões são baseadas nas disposições da Lei 8.112/90, que regulam o pagamento da referida indenização.

    Em seu voto, o relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Gerson Luiz Rocha, afirmou que, a partir da alteração do artigo 36 da Lei 8.112/90, promovida pela Lei 9.527/97, quando a remoção for pedida pelo servidor para acompanhar seu companheiro ou em casos de processo seletivo não há interesse da administração pública.

    Segundo Rocha, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar a Petição 9.867/PE, determinou que a remoção de servidor a pedido do funcionário público não gera obrigação do Poder Público em ajudá-lo financeiramente, pois a oferta de vagas busca apenas racionalizar os interesses particulares dos servidores.

    Seguindo entendimento já consolidado pelo STJ e pela própria TNU, a tese reafirmada pela Turma foi a de que "não é devido o pagamento de ajuda de custo a servidor público no caso de remoção a pedido, em virtude de concurso de remoção, na forma do artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea c, e 53, da Lei 8.112/90".

    Processo nº 5017129-12.2014.4.04.7107

    ---
    Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal

    • Publicações4232
    • Seguidores29
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações84
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tnu-servidor-que-pede-remocao-nao-tem-direito-a-ajuda-de-custo/387714676

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)